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Tudo o que você precisa saber sobre o Cálculo de Restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte

Tudo o que você precisa saber sobre o Cálculo de Restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte

Hey, profissional da área jurídica… Já viu a novidade que está rolando aqui na Lógike?

Agora, o Prévius 3.0+, nosso Sistema de Cálculos Previdenciários, conta com um novo módulo de cálculo, que é o Cálculo de Restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Conforme a legislação, diversos rendimentos são isentos do Imposto de Renda. Entre eles, estão aqueles recebidos por aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves. Com esse novo módulo, você calcula o valor do IRRF que foi pago antes da isenção e aplica a devida correção monetária sobre esses valores, garantindo que o seu cliente receba o valor justo e correto que não deveria ter sido descontado anteriormente.

Quer saber mais sobre esse assunto e sobre como o Prévius pode auxiliar você a oferecer um serviço ainda mais completo aos seus clientes? Siga a leitura!

Neste material, você vai ler mais sobre:

 

  • O que é o IRRF e como ele funciona
  • Isenção do Imposto de Renda
  • Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave
  • Rol de Doenças Graves que garantem a isenção do IR
  • Prescrição quinquenal
  • Cálculo da Restituição do IRRF
  • Aplicação prática no Prévius 3.0+

Conteúdo do artigo

 

O que é o IRRF e como ele funciona

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo federal que incide sobre determinados rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas. Ele funciona como uma antecipação do Imposto de Renda devido pelo contribuinte ao final do ano, sendo descontado diretamente na fonte pagadora no momento em que ocorre o pagamento ou crédito do rendimento.

O principal objetivo do IRRF é garantir a arrecadação antecipada do Imposto de Renda, evitando a sonegação fiscal e facilitando o controle tributário por parte da Receita Federal do Brasil.

Alguns dos principais rendimentos que estão sujeitos à retenção do IRRF incluem:

 

  • Salários e remunerações: os valores pagos como salários, pró-labore, honorários, comissões e participações nos lucros são passíveis de retenção do IRRF;
  • Rendimentos de aplicações financeiras: juros sobre capital próprio, juros sobre empréstimos, rendimentos de aplicações financeiras (como fundos de investimento e renda fixa) também estão sujeitos à retenção do IRRF;
  • Aluguéis: rendimentos provenientes de aluguéis de imóveis, descontados os valores devidos ao imposto, também estão sujeitos à retenção do IRRF.

O valor do IRRF retido varia de acordo com a natureza do rendimento, a alíquota estabelecida pela legislação tributária e o regime de tributação aplicável ao contribuinte. As alíquotas do IRRF podem ser progressivas ou fixas, dependendo do tipo de rendimento.

Os valores retidos a título de IRRF são informados aos contribuintes por meio do Informe de Rendimentos, que é fornecido pelas fontes pagadoras no início de cada ano para auxiliar na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

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Isenção do Imposto de Renda

Quando falamos no Imposto de Renda, outro assunto de fundamental importância diz respeito à Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Ela refere-se à situação em que determinados rendimentos estão livres da obrigação de ter uma parte retida na fonte para o pagamento do imposto de renda. Conforme comentamos, quando um rendimento está sujeito à retenção do IRRF, uma parcela do valor é descontada na fonte pela fonte pagadora e entregue diretamente à Receita Federal como antecipação do imposto devido pelo beneficiário desse rendimento.

Por outro lado, quando um rendimento está isento do IRRF, não há retenção do imposto na fonte sobre esse rendimento. Isso significa que o beneficiário recebe o valor integral do rendimento, sem a dedução do Imposto de Renda na fonte.

A isenção do IRRF funciona de acordo com critérios estabelecidos pela legislação tributária brasileira. Esses critérios determinam quais tipos de rendimentos estão sujeitos à retenção do imposto na fonte e quais estão isentos.

As isenções do IRRF podem ser aplicadas a diversos tipos de rendimentos, tais como:

 

  • Rendimentos de caderneta de poupança: os rendimentos da caderneta de poupança são isentos de Imposto de Renda, tanto na fonte quanto na declaração de ajuste anual;
  • Rendimentos de certos investimentos financeiros: alguns investimentos, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), podem ser isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, desde que atendam a determinadas condições estabelecidas na legislação;
  • Lucros e dividendos: no Brasil, os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas são isentos de imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas;
  • Rendimentos de aposentadoria por doença grave: aposentados por incapacidade permanente decorrente de doença grave estão isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual sobre os proventos de aposentadoria;
  • Pensão por morte: pensionistas portadores de doenças graves ou com deficiência física, mental, sensorial ou intelectual grave podem ser isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual sobre os valores recebidos a título de pensão por morte.

Vale ressaltar que as condições para a isenção podem variar conforme a legislação vigente e as especificidades de cada caso. Por isso, é fundamental que você, profissional especializado, esteja por dentro das regras aplicáveis a cada situação específica para orientar os seus clientes de forma adequada.

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Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave

Conforme mencionamos anteriormente, entre os tipos de rendimentos isentos do Imposto de Renda estão aqueles oriundos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os devidos a portadores de moléstia profissional ou doenças graves. Porém, muitos segurados não conhecem esse direito e podem perder dinheiro por conta disso.

Devido a isso, o aposentado ou pensionista que apresenta uma das doenças prevista na legislação (falaremos quais são elas abaixo) tem o direito de dar entrada no pedido de isenção de Imposto de Renda sobre o benefício no INSS e, ainda, solicitar a restituição dos valores que foram descontados anteriormente (limitado ao período dos 05 anos anteriores ao pedido de isenção).

Rol de Doenças Graves que garantem a isenção do IR

Mas, afinal, quais são as doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda e, por consequência, uma possível restituição dos valores posteriormente?

As moléstias que dão esse direito devem ser comprovadas por laudo médico e estão expressas  na Lei n. 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV e no Decreto n. 9.580/2018, e estão elencadas abaixo:

 

 

- Observação Importante I: mesmo que a doença tenha sido contraída/diagnosticada após a concessão da aposentadoria ou pensão, é direito do segurado solicitar a isenção do Imposto de Renda.

 

- Observação Importante II: a isenção do Imposto de Renda devido à doença grave só beneficia aposentados e pensionistas. Ou seja: os profissionais que estão no exercício da sua atividade laboral (estão na ativa), mesmo que tenham alguma das doenças elencadas acima, não são contemplados pelo benefício.

 

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Cálculo da Restituição do IRRF

A isenção de Imposto de Renda pode ser solicitada a qualquer tempo, independentemente de quando a pessoa descobriu a doença.

Também é possível, como comentamos anteriormente, pedir a restituição dos valores descontados da aposentadoria. No entanto, nesse caso, essa possibilidade está limitada à prescrição quinquenal, que se refere ao período dos 05 anos anteriores à data que foi realizado o pedido de isenção.

E é aí aqui que o Prévius 3.0+, com o novo módulo do Cálculo de Restituição do IRRF, vai te auxiliar, entregando a você o cálculo completo (e correto) de restituição para aposentadorias e pensões de pessoas portadoras de doenças graves.

É hora de orientar o seu cliente de forma correta!

Vamos descobrir como executar o cálculo no Prévius e verificar quanto o seu cliente tem a restituir?

 

Conteúdo do artigo

Aplicação prática no Prévius 3.0+

Abaixo, detalhamos um Passo a Passo completo de como realizar o Cálculo de Restituição do IRRF no Prévius 3.0+.

Acompanhe:

?      Abra o Prévius e selecione o módulo Cálculo de Restituição do IRRF

?      Na tela “Meus Cálculos”, clique em “Novo” e nomeie o cálculo como desejado

?      Preencha os Dados Pessoais do Segurado solicitados em tela

?      No campo “Como Você Deseja Informar os Dados Para o Cálculo”, selecione a opção que melhor se aplica à sua análise

?      No campo “D.I.B.”, digite a data (dia, mês e ano) referente a quando o cliente recebeu seu benefício

?      No campo “D.I.D.”, digite a data referente a quando o cliente foi diagnosticado com a doença

?      No campo “Valor da R.M.A.”, digite a Renda Mensal Atual do segurado, caso você tenha escolhida a opção “Desejo informar o valor da Renda Mensal Atual (quando o usuário seleciona a opção “Desejo Informar Mensalmente os Valores Recebidos”, o campo “Valor da R.M.A” fica desabilitado)

?      No campo “Data para atualização”, digite a data desejada

?      No campo “Número de dependentes, digite o número total de dependentes que constam na Declaração de Imposto de Renda do segurado

?      No campo “Descrição da doença grave”, selecione uma das doenças elencadas

?      Selecione a opção “Automática” caso deseje que a Data da Prescrição seja informada automaticamente ou desselecione se desejar informar essa data manualmente

?      Selecione a opção “Não calcular a restituição a partir de” para os casos em que o segurado não pagou Imposto de Renda a partir de uma determinada data

?       Em seguida, configure a tela “Honorários” da forma desejada

?      Por fim, clique em “Gerar Relatório”.

Após seguidos esses passos, o sistema Prévius irá calcular automaticamente os valores e gerará um Relatório Completo, em que serão elencados:

 

  • Os parâmetros utilizados para o Cálculo da Atualização
  • O valor do benefício mês a mês
  • O valor de Imposto de Renda retido em cada competência
  • O percentual acumulado de atualização
  • E o total atualizado que o cliente pode restituir

Quer ver esse passo a passo na prática?

Clique no vídeo abaixo e confira o tutorial completo executado pela nossa equipe do Desenvolvimento! Clique aqui e confira!

Conteúdo do artigo

Curtiu todas essas possibilidades? Então, mãos à obra! Bora começar os cálculos?

Se você já usa o sistema aí no seu escritório, é só abrir o programa agora mesmo e começar a executar seus cálculos de Restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Agora, se você ainda não usa o Prévius na sua rotina profissional, acesse nosso site www.logi.ke, teste o sistema de forma gratuita por 07 dias e conheça as funcionalidades disponíveis!

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