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Segurados do INSS: conheça as categorias de segurados e os benefícios a que eles podem ter acesso

Segurados do INSS: conheça as categorias de segurados e os benefícios a que eles podem ter acesso

Por Mariana Fontana

Afinal, quem são os segurados do INSS?

Se você tem dúvidas sobre esse assunto, concentre-se na leitura, pois é essa pergunta que responderemos por aqui hoje!

Até parece algo simples de se responder, não é mesmo? Mas, quando o assunto é Direito Previdenciário, segurados, contribuições e aposentadoria… sempre há algo a mais que merece ser abordado e explicado.

É o caso dessa “simples” questão! Por isso, antes de, de fato, elencarmos aqui quem são as pessoas que são consideradas segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vale a pena explicarmos outros conceitos e definições importantes.

Por isso, ao longo deste artigo, você encontrará por aqui respostas para as seguintes questões:

 

  • Quem são os segurados do INSS?
  • Classificação: segurados obrigatórios e facultativos
  • Quais as espécies de segurado que existem?
  • Quais benefícios os segurados do INSS têm direito?
  • O que é Qualidade do Segurado e Período de Graça?
  • Quem recebe BPC LOAS e/ou Auxílio-reclusão é considerado segurado?

Viu só?

Um mesmo tema, que parece tão simples de ser respondido, pode e costuma gerar inúmeros outros questionamentos. Por isso, quanto mais estudo, mais informações e atualizações tivermos quando o assunto é Direito Previdenciário, melhor. Afinal, quando um cliente procura seus serviços de advogado e/ou contador e perito, estar por dentro das definições mais atualizadas é fundamental!

Dito isto, vamos iniciar nosso conteúdo de hoje… Começando pela definição de segurado!

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Conforme esclarece a legislação brasileira, o segurado do INSS é a pessoa FÍSICA que exerce atividade remunerada (mesmo que sem vínculo empregatício) e contribui para o INSS. Também é considerado segurado a pessoa física que, mesmo não exercendo atividade remunerada, opta pela filiação e contribuição para o INSS.

Segurados obrigatórios e facultativos

Como comentamos acima, os segurados podem ser:

 

  1. Pessoa física que exerce atividade remunerada e contribui para o INSS (de forma obrigatória)
  2. Pessoa física que não exerce atividades remunerada, mas decide filiar-se ao INSS e contribuir para o instituto

Assim sendo, já podemos observar que existem duas categorias de segurados: os obrigatórios (1) e os facultativos (2).

Entendemos que são considerados segurados obrigatórios aqueles trabalhadores que exercem ao menos uma atividade remunerada (com vínculo empregatício ou não, de forma efetiva ou de maneira eventual) e que, obrigatoriamente, recolhem a contribuição para o INSS. A filiação, nesse caso, ocorre de forma automática a partir do momento em que a pessoa começa a exercer a atividade e receber seu salário.

Ainda, são considerados segurados obrigatórios aqueles trabalhadores que, apesar de não estarem contribuindo, estão dentro do período de manutenção da qualidade de segurado ou do período de graça (explicaremos melhor sobre isso no decorrer deste artigo).

Enquanto isso, segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, mas optaram, de forma espontânea, por aderir ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com o objetivo de garantir o direito aos benefícios previdenciários e, assim, conquistar uma segurança financeira para o decorrer da sua vida.

Cabe ressaltar, ainda, que dentro dessas duas categorias, existem espécies diferentes de segurados. Entender quem são eles é fundamental para, entre outras questões, planejar com exatidão a aposentadoria do seu cliente. Compreender a modalidade em que ele está inserido irá ajudar você, advogado, a verificar, por exemplo, a necessidade ou não dos recolhimentos em atraso e vínculos que possam não ter sido considerados, já que há variações nas espécies de aposentadoria dependendo do tipo de atividade exercida.

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De forma geral, as espécies de segurados que temos são as seguintes:

Segurados obrigatórios

 

  • Empregado urbano e rural: trabalhador que possui carteira assinada e que recebe salário e/ou trabalhador temporário, diretor de empresa empregado e pessoas que estejam em mandato eletivo (que são eleitos pelo povo)
  • Trabalhador avulso: trabalhador, sindicalizado ou não, que presta serviços a diversas empresas, sem vínculo, e que é contratado por sindicatos/órgãos gestores de mão-de-obra
  • Empregado doméstico: trabalhador com carteira assinada e que presta serviço na casa de uma pessoa/ família de forma contínua (mais de duas vezes por semana). Aqui, são considerados empregados domésticos diferentes categorias de serviço, como empregada, jardineiro, motorista, caseiro, entre outros
  • Segurado especial: trabalhador (residente em imóvel rural ou aglomerado urbano próximo a ele) que produz individualmente ou em regime de economia familiar, não tem empregados e desenvolve pequena produção para subsistência (exemplo: produtor rural, pescador artesanal, seringueiro, entre outros)
  • Contribuinte individual: aquela pessoa que trabalha por conta própria ou presta serviços eventuais a empresas e não tem vínculo empregatício, recolhendo suas contribuições de forma individual (como MEI, empresário, pessoa equiparada a autônomo)

Segurado facultativo

Pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria (não se enquadram em nenhuma das categorias de segurado obrigatório), mas que decidem, por conta própria, que querem contribuir para o INSS e, assim, ter garantida a proteção da Previdência Social. São exemplos de segurados facultativos: donas de casa, estudantes, síndicos de condomínios não remunerados e desempregados, por exemplo.

Nos casos dos segurados facultativos, a filiação - ao contrário dos obrigatórios - não ocorre de forma automática. Assim, é necessário que a pessoa interessada nesta modalidade faça a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social e realize o pagamento das contribuições sem atrasos.

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Benefícios garantidos aos segurados do INSS

Um tema, uma complexidade de assuntos a serem abordados! Essa é a realidade por trás do Direito Previdenciário! Por isso, uma dica extra é válida aqui: não queira aprender tudo sobre a Previdência de um dia para o outro. Essa é uma área complexa e cheia de pormenores, por isso, o ideal é ir conhecendo o meio aos poucos, para que, a longo prazo, você consiga dominar todos os conteúdos!

Dica dada, voltemos ao tema central do nosso artigo. Conhecidos quem são os segurados do INSS e em que categorias eles podem ser encaixados, partimos agora para o assunto dos benefícios.

Afinal, quais benefícios os segurados do INSS têm direito?

Pois bem! O fato de estar filiado e contribuindo ao INSS garante ao trabalhador que ele goze dos benefícios previdenciários (clique aqui para ler nosso artigo sobre Aposentadoria Programada e regras de transição). Nesses casos, os segurados têm direito à:

 

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para os filiados ao regime antes de 13/11/2019, data da entrada em vigor da EC 103/2019 e opção não válida para os segurados facultativos)
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Programa de Professor
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte (válida para dependentes)
  • Auxílio reclusão (válida para dependentes)

Perda da Qualidade de Segurados e Período de Graça

Até aqui, explicamos sobre os segurados do INSS, quem são eles, como uma pessoa se torna segurado e a que benefícios eles têm acesso. Agora, você já parou para pensar na situação oposta, no caso, as pessoas que “deixam” de ser um segurado do INSS? Será que isso é possível?

Claro que sim! Existem situações específicas em que isso pode acontecer e precisamos falar sobre elas. Nesse caso, antes de tudo, precisamos trazer para análise e explicação o conceito de “Qualidade do Segurado”.

A Qualidade do Segurado é a qualidade do indivíduo que tem uma inscrição junto ao Instituto e que faz suas contribuições mensais para o INSS. A “perda da qualidade do segurado” ocorre quando a pessoa deixa de realizar suas contribuições mensais ou quando tem sua inscrição no instituto cancelada por algum motivo. Quando isso acontece e, porventura, a pessoa é acometida por uma doença ou sofrer algum acidente que a incapacite para as atividades laborais, por exemplo, ela não terá direito ao  auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, respectivamente. A recuperação da Qualidade de Segurado, no entanto, pode ser retomada a partir da restauração da inscrição junto ao INSS e da retomada do pagamento das contribuições exigidas.

Já o Período de Graça determina o espaço de tempo que, mesmo após ter parado de contribuir com o INSS, o segurado fica amparado pela instituição, tendo acesso ao benefício previdenciário. Esse tempo é determinado, de acordo com algumas regras, que irão variar conforme as informações do segurado.

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BPC LOAS e Auxílio-reclusão

Definições e conceitos sobre segurados explicados, trouxemos por aqui uma última questão que vale ser levantada. Você acha que aquelas pessoas/famílias que recebem benefícios assistenciais, como o BPC LOAS e o Auxílio-reclusão são, também, consideradas segurados? Se sim, em qual categorias eles seriam incluídos?

Nesses casos, há algumas diferenças que precisam ser esclarecidas.

Em primeiro lugar, referente ao BPC LOAS, precisamos salientar que ele é um Benefício Assistencial, não uma aposentadoria! Ele é pago mensalmente pelo INSS a idosos (a partir dos 65 anos) e pessoas com deficiência que, comprovadamente, não tenham meios de garantir sua  própria renda.

As pessoas que recebem esse benefício não possuem a “Qualidade de Segurado” (portanto, não têm direito, por exemplo, ao 13º salário e nem à Pensão por Morte - no caso dos dependentes), além do que esse benefício não conta como tempo de contribuição.

Já com relação ao Auxílio-reclusão, o funcionamento é o mesmo que ocorre com o pagamento da Pensão por Morte (clique aqui para ler nosso artigo sobre o tema): ele é pago à família/ dependentes de um segurado que foi preso.

Mas, para garantir o acesso a esse benefício, é preciso que sejam cumpridos alguns requisitos, entre eles, a pessoa presa tem que ter a “Qualidade de Segurado” no momento da prisão - ou seja, ele é um segurado do INSS. As situações em que o preso terá a Qualidade de Segurado na hora da detenção são:

 

  • Se ele estava trabalhando
  • Se ele recolhia como segurado facultativo e não tiver atrasado a contribuição em mais de 6 meses
  • Se ele estava em período de graça

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Considerações feitas, então, nosso tema de hoje ficou completo? Quase!

Antes de encerrarmos, vamos só relembrar por aqui sobre aquele facilitador que você, advogado/contador/perito que atua com a área Previdenciária precisa contar no dia a dia. Sobre quem estamos falando? Sobre o Prévius!

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