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Salário-Maternidade: tudo o que você precisa saber sobre o tema para orientar as seguradas corretamente

Salário-Maternidade: tudo o que você precisa saber sobre o tema para orientar as seguradas corretamente

Por Mariana Fontana

Quando falamos sobre o Universo Previdenciário, diversos são os temas que podemos abordar a partir dele e, claro, diversos são os nichos de atuação que um profissional pode atuar na área. Em paralelo a isso, também são inúmeras as dúvidas que surgem sobre os benefícios previdenciários, seus requisitos e procedimentos para concessão. É por isso que, quanto mais atualizado sobre os temas da área os profissionais estiverem, maiores são as chances de orientar os segurados e seguradas de forma correta e, claro, alavancar os serviços do escritório, expandindo as possibilidades de atuação.

Se você quer entender melhor sobre o Salário-maternidade, saber quem tem direito, como solicitar e as vantagens desse importante direito previdenciário, esse artigo é para você! Ao longo desse material, iremos explorar diferentes aspectos do benefício do Salário-Maternidade, a fim de munir você, profissional, a respeito de todas as informações que são necessárias.

Neste material, iremos falar mais a respeito do:

 

  • Definição e importância do benefício
  • Contexto histórico e legislação atual
  • Quem tem direito ao Salário-maternidade
  • Elegibilidade e Requisitos para o Salário-Maternidade
  • Duração do benefício
  • Valor do benefício recebido
  • Procedimento de solicitação e documentação necessária
  • Procedimento para recebimento
  • Dicas Práticas para advogados previdenciários
  • Aplicação prática no Prévius 3.0+

Bora iniciar a leitura?

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O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas da Previdência Social durante o período de licença-maternidade (que é o afastamento, garantido em lei, de mulheres que se tornam mães, seja por parto ou adoção, das atividades laborais por um período determinado sem prejuízo de seu salário ou emprego).

O benefício do salário-maternidade tem como objetivo proporcionar um suporte financeiro à mulher durante os primeiros meses de vida do bebê, permitindo que ela se recupere do parto e cuide do recém-nascido sem a preocupação com a perda de renda.

Além de assegurar a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê, o salário-maternidade também desempenha um papel fundamental na promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho, incentivando a permanência das mulheres no emprego.

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O salário-maternidade foi instituído no Brasil pela primeira vez na década de 1940, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. A CLT garantiu às trabalhadoras urbanas o direito à licença maternidade de 84 dias, sendo um marco importante na legislação trabalhista brasileira.

Ao longo dos anos, a legislação passou por diversas alterações para ampliar e melhorar os direitos das trabalhadoras. Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a licença maternidade foi estendida para 120 dias, assegurando o pagamento integral do salário às seguradas da Previdência Social durante esse período.

Atualmente, a legislação brasileira que rege o salário-maternidade está prevista na Lei nº 8.213/91[3] , que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. A lei estabelece que o benefício é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e facultativos, bem como às seguradas especiais - falaremos mais sobre isso logo na sequência.

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O salário-maternidade é concedido pela Previdência Social a diversas categorias de seguradas. Para ter direito ao benefício, a segurada deve estar enquadrada em uma das seguintes situações:

1. Segurada Empregada: trabalhadora com carteira assinada, que tem vínculo empregatício com uma empresa

2. Trabalhadora Avulsa: trabalhadora que presta serviços a diferentes empresas, sem vínculo empregatício, mas com intermediação obrigatória de um sindicato ou órgão gestor

3. Empregada Doméstica: trabalhadora que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família em residências

4. Segurada Especial: trabalhadora rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem o auxílio de empregados permanentes

5. Contribuinte Individual: trabalhadora que labora por conta própria ou presta serviços de natureza eventual a uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício

6. Segurada Facultativa: Pessoa que, mesmo não tendo renda própria, decide contribuir para a Previdência Social por vontade própria

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Para que as seguradas tenha direito ao salário-maternidade, é necessário ter a Qualidade de Segurado no momento da solicitção do benefício.

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A duração do salário-maternidade também segue parâmetros próprios e varia conforme a situação da segurada, no que diz respeito à “forma” da maternidade. Abaixo, elencamos as principais situações e o prazo de duração do benefício correspondente:

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Como já comentamos anteriormente, todas as questões que envolvem a concessão do benefício do salário-maternidade estão ligadas à categoria em que a segurada está vinculada à Previdência Social.

Nesse sentido, o valor do salário-maternidade a que a segurada terá direito, também dependerá da categoria profissional em que ela está inserida.

Abaixo, separamos os critérios para definição do valor do benefício do salário-maternidade de acordo com categoria profissional:

1. Segurada Empregada e Trabalhadora Avulsa

?      O valor do benefício é igual ao último Salário de Contribuição (SC), considerando a remuneração integral que a trabalhadora recebia antes do afastamento

?      Se a empregada tiver mais de um emprego, ela receberá o salário-maternidade relativo a cada um deles

Exemplo de cálculo

?      Se o último salário foi R$ 3.000, o benefício será de R$ 3.000 por mês.

2. Empregada Doméstica

?      O valor é igual ao último salário de contribuição, ou seja, o valor que a empregada doméstica recebeu no mês anterior ao afastamento

3. Segurada Especial

?      O valor do benefício é de um salário-mínimo

Exemplo de cálculo

O salário-mínimo atual (2024) é R$ 1.412. Neste caso, para essa categoria, o benefício será de R$ 1.412 por mês.

4. Contribuinte Individual e Segurada Facultativa

?      O valor corresponde à média dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses

Exemplo de cálculo

?      Se a média dos 12 últimos salários de contribuição foi R$ 2.500, o benefício será de R$ 2.500 por mês

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O benefício do salário-maternidade pode ser solicitado diretamente à empresa, que encaminha ao INSS (no caso das trabalhadoras com carteira assinada) ou de forma online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS (para as demais seguradas).

Abaixo, preparamos um passo a passo básico para fazer a solicitação que pode auxiliar você, profissional, na orientação às suas clientes:

1. Acessar o Meu INSS: fazer login no site ou aplicativo do Meu INSS

2. Solicitar o Benefício: selecionar a opção "Salário Maternidade" e seguir as instruções para preencher o requerimento

3. Anexar Documentação: digitalizar e anexar os documentos necessários

4. Acompanhar o Processo: acompanhar o andamento do pedido

Documentação Necessária

Abaixo, listamos os principais documentos que devem ser anexados ao processo de solicitação do benefício para garantir a concessão do mesmo:

?      Certidão de Nascimento ou, no caso de adoção, a decisão judicial de guarda

?      Requerimento do Benefício (formulário disponível no site do INSS ou nos postos de atendimento)

?      Documento de Identificação com Foto e CPF

?      Carteira de Trabalho (para seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas)

?      Declaração do Sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra (para trabalhadoras avulsas)

?      Comprovante de Atividade Rural (para seguradas especiais)

?      Guias de Recolhimento da Previdência Social (para contribuintes individuais e seguradas facultativas)

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  • Início do Benefício: Para parto, o benefício pode ser iniciado a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto e até 90 dias após o nascimento ou adoção da criança. Em caso de adoção, a partir da data da decisão judicial que concede a guarda
  • Término do Benefício: O benefício termina após o período estabelecido (120 dias ou 14 dias, conforme o caso específico).
Importante: É possível solicitar a prorrogação do benefício em caso de complicações médicas devidamente comprovadas por atestado médico.

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Fornecer orientação clara e prática sobre o salário-maternidade pode fazer uma grande diferença para as suas clientes. Ajude-as a entender os requisitos e procedimentos, enfatize a importância de manter a documentação correta e atualizada e use exemplos de casos de sucesso para ilustrar como a preparação e a organização podem levar a um processo tranquilo e bem-sucedido.

Isso não só garantirá que suas clientes recebam o benefício a que têm direito, mas também fortalecerá a confiança delas em seu serviço e conhecimento. Abaixo, separamos algumas dicas práticas que podem te auxiliar nesse processo de orientação:

Conhecimento da legislação

?      Mantenha-se atualizado com as mudanças na legislação previdenciária que podem afetar o salário-maternidade

?      Conheça as diferentes categorias de seguradas e como cada uma se enquadra no benefício

Informação clara e acessível

?      Explique de forma clara e acessível os requisitos básicos para ter direito ao salário-maternidade, incluindo o tempo de carência necessário

?      Oriente sobre a necessidade de manter as contribuições em dia para evitar problemas no momento da solicitação

Preparação Antecipada

?      Instrua suas clientes a reunirem todos os documentos necessários com antecedência, como a certidão de nascimento do filho, atestados médicos e comprovantes de contribuição

?      Esclareça os prazos para a solicitação do benefício e as consequências de não cumprir com eles

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Você sabia que a utilização de tecnologias avançadas, como sistemas de cálculos previdenciários, pode tornar o processo de solicitação e concessão do salário-maternidade mais eficiente e menos suscetível a erros?

Nesse sentido, ferramentas como o Prévius 3.0+, sistema de Cálculos Previdenciários que desenvolvemos aqui na Lógike, podem auxiliar você, profissional, no cálculo do valor do benefício, garantindo informações corretas para auxiliar suas clientes.

Quer entender na prática como o Prévius 3.0+ vai te auxiliar no cálculo do Salário-maternidade? Clique aqui e confira o tutorial completo ta operação preparado pela nossa equipe técnica.

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