Revisão de Benefícios Previdenciários: dicas práticas para quem deseja atuar na área

Por Mariana Fontana
Muito se tem falado, na atualidade, sobre a Revisão da Vida Toda. Você, profissional que atua na área previdenciária, tenho certeza que já está bem por dentro do que esse tema significa, correto? Mas você sabia que além da Revisão da Vida Toda existem outras espécies de revisões que podem ser aplicadas aos benefícios previdenciários?
A Revisão de Benefícios é um nicho lucrativo e rentável que merece atenção dos profissionais previdenciários. E se você ainda não está bem por dentro do tema, não conhece todas as revisões que podem ser aplicadas/oferecidas aos segurados e viu nesse assunto uma oportunidade de rentabilizar os ganhos do seu escritório, você chegou ao lugar certo!
Nesse nosso artigo de hoje, vamos explorar algumas possibilidades dentro do tema da Revisão de Benefícios e apresentar a você, previdenciarista, algumas alternativas de serviços que podem ser oferecidas aos seus clientes. Ao longo desse material, você vai conferir mais detalhes sobre:
- O que é a Revisão de Benefícios
- Quais as vantagens de atuar com esse serviço
- Quem pode se beneficiar desse serviço e quando entrar com uma revisão
- Quais são os tipos de revisões disponíveis atualmente
- Quais os prazos legais para solicitar a revisão de um benefícios
- Os principais documentos para solicitar uma revisão de benefícios
- Dicas extras
- Uso do Prévius 3.0+
Bora lá que conteúdo não falta!
O que é a Revisão de Benefícios?
A Revisão de Benefícios é uma área que tem crescido na preferência dos profissionais previdenciários - afinal, milhões de pessoas recebem benefícios previdenciários no país. Ou seja: as possibilidades de revisão de benefício e de lucro para o seu escritório, consequentemente, são inúmeras!
Revisar um benefício ou aposentadoria consiste em solicitar uma reanálise de um benefício que o segurado (ou o/os dependente/es) recebe. Essa revisão pode ocorrer através de um pedido do segurado ou do próprio INSS, quando observa-se que a concessão realizada refletiu em algum erro ou equívoco no cálculo do valor a ser recebido.
Esse processo se faz necessário por diferentes situações, mas ocorre, especialmente, quando há falha no momento da concessão, seja devido a erro de cálculo ou em função de informações prestadas de forma incorreta.
E a dúvida mais importante: a revisão de benefício sempre irá aumentar o valor devido ao segurado?
Se o seu cliente perguntar a você: “doutor(a), a revisão garante que o meu benefício vai aumentar? A resposta correta é “Depende”!
Nem sempre o valor do benefício do segurado aumentará após a revisão. É que essa análise - que é feita por meio do INSS - depende de inúmeras variáveis e a instituição, após a conferência dos documentos anexados por você e pelo seu cliente, pode entender que seu cliente não tem direito a um tempo de contribuição que havia sido considerado, por exemplo, ou então que o benefício está, sim, já no valor correto.
Assim, o benefício do seu cliente seguirá com o mesmo valor… Ou, ainda, pode até diminuir, caso alguma irregularidade seja constatada.
Portanto, dica básica antes de seguirmos: profissional, fique atento! Sempre antes de entrar com algum processo revisional, verifique se, de fato, seu cliente tem direito a uma revisão vantajosa, para não perder dinheiro nesse processo.
Mas, afinal, quais as vantagens de atuar com a Revisão de Benefícios?
Conforme comentamos no início deste artigo, hoje, no Brasil, existem milhões de pessoas que recebem benefícios previdenciários. Assim, entre as vantagens da atuar com a Revisão de Benefícios, podemos citar o fato de, a partir de uma revisão, você:
?? Conseguir aumentar o valor da aposentadoria dos seus clientes
?? Elevar o valor dos seus honorários
?? Criar um novo nicho de serviço e atrair clientes em potencial para o seu escritório
Quem pode se beneficiar desse serviço e quando entrar com uma revisão?
Em tese, qualquer pessoa que já recebe uma aposentadoria/benefício do INSS pode solicitar a revisão do seu benefício, caso não concorde com as aplicações e parâmetros considerados pelo INSS durante a análise e concessão do benefício.
Mas, claro, que a Revisão de Benefícios nem sempre será, de fato, devida aos seguros. É que para ela ser válida, uma justificativa plausível e verídica precisa ser levada em consideração, bem como o erro cometido pelo INSS precisará ser comprovado para que, de fato, ela seja aprovada.
É por isso que o seu serviço - seja você um advogado, um contador ou um perito - é de fundamental importância! Afinal, é seu papel orientar o seu cliente se o pedido de revisão é correto ou não! Entende?!
São, pelo menos, 20 tipos de ações revisionais possíveis e, em função disso, são vários os motivos que podem levar a um processo de revisão de um benefício. Após fazer a análise previdenciária da vida do seu cliente, podem ser encontradas diferentes questões que mereçam a solicitação de uma revisão.
Os principais casos em que uma Revisão de Benefícios é solicitada são:
Quais são os tipos de revisões disponíveis atualmente?
Antes de, de fato, respondermos a esse questionamento, queremos te perguntar, previdenciarista: você já ouviu falar nas teses de revisões de Fato e de Direito? Sabe o que isso significa? Siga a leitura e descubra!
Para um melhor entendimento da matéria, separamos as espécies de revisões em dois grandes grupos – de Fato e de Direito.
As revisões onde milhares de benefícios são afetados são chamadas REVISÕES DE DIREITO, pois há fatores em comum entre benefícios da mesma espécie que acarretam a revisão.
Já aquelas onde um determinado benefício sofreu prejuízo, ou seja, nos casos pontuais em que ocorrem, temos a REVISÃO DE FATO, pois aplica-se a apenas um benefício (individual, pessoal).
Para compreender melhor, confira, abaixo, um resumo que explica e exemplifica essa nomenclatura:
OBS: No grupo das Revisões de Direito, um exemplo clássico é a Revisão da Vida Toda, que ainda segue em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) e sobre a qual falaremos mais na sequência.
Agora ficou mais claro?
Agora, dentro de cada um desses grupos, há revisões específicas abrangidas. Como comentamos, existem um rol diverso de revisões. Mas aqui para nós, separamos as 05 que consideramos mais importantes.
Vamos ver cada uma delas separadamente?
Revisão da Vida Toda
Sem dúvidas, não poderíamos começar por outra espécie de Revisão, que não a da Vida Toda. Em alta no momento, a Revisão da Vida Toda está em julgamento atualmente (agosto/2023) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O objetivo desta revisão é que os aposentados e pensionistas do INSS tenham o direito de rever seus benefícios e solicitar, caso seja benéfica, a inclusão das contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo do benefício. Podem ser beneficiados dessa decisão os trabalhadores/aposentados que completaram as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras, implementadas pela EC 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva.
O tema já está há anos em pauta e a Revisão da Vida Toda foi até aprovada pelo STF, em dezembro de 2022. Na época, foi consagrada a vitória dos segurados por 6 votos a 5, mantendo-se o placar obtido antes do Pedido de Destaque, feito em fevereiro de 2022, quando o processo ainda estava sendo julgado no plenário virtual.
O Acórdão a respeito da decisão foi publicado, mas o INSS interpôs Embargos de Declaração, o que resultou na suspensão de todos os processos de Revisão da Vida Toda no país no mês de julho. Em paralelo, no começo de agosto de 2023, o tema voltou à pauta do STF, que deu início ao julgamento do recurso interposto pelo INSS. O tema já recebeu dois votos e um pedido de vista. Acompanhe abaixo:
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, foi o primeiro a votar e atendeu, em partes, o pedido feito pelo INSS, no sentido de modular os efeitos da Revisão da Vida Toda, excluindo-se a possibilidade de:
- Revisão dos benefícios previdenciários já extintos
- Revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado
No dia 15 de agosto de 2023, o ministro Cristiano Zanin protocolou um pedido de vista no processo, o que suspendeu o julgamento. O pedido de vista consiste em mais tempo para análise dos casos por parte dos ministros.
Mesmo com o pedido de vistas protocolado pelo ministro Cristiano Zanin que, em tese, pararia o processo para nova análise, a ministra Rosa Weber, que está prestes a se aposentar, antecipou seu voto no julgamento dos Embargos de Declaração do processo no dia 23 de agosto.
Em seu voto, a ministra trouxe uma posição parcialmente divergente ao parecer dado pelo ministro Alexandre de Moraes. Acolhendo em partes os Embargos de Declaração propostos pelo INSS, Rosa Weber votou pela modulação dos efeitos da tese da Revisão da Vida Toda, no teor de excluir da possibilidade de revisão:
- Os benefícios previdenciários já extinto (já cessados)
- O ajuizamento de ação rescisória, contra decisões que tenham transitado em julgado antes de 17/12/2019 (data da publicação do acórdão no STJ, através do tema 999)
- O pagamento de diferença de valores anteriores (atrasados) a 17/12/2019, ressalvados os processos ajuizados até 26/06/2019 (data do início do julgamento no STJ). Ou seja: para quem ajuizou ação a partir do dia 27/06/19, não haverá o pagamento de atrasados anteriores a 17/12/2019; somente serão pagos os valores a partir de 18/12/2019.
Revisão dos Novos Tetos de 1998 e 2004
A Revisão dos Novos Tetos de 1998 e 2004 se refere aos benefícios que possuem média superior ao teto (valor máximo que o INSS pode pagar como benefício ao segurado) ou cujos reajustes fazem com que a renda passe do teto, mas o INSS reduziu os valores para caberem nos pagamentos.
- Benefícios atingidos: todos com médias superiores ao teto
- Período DIB’s: antes da CF até 12/2003
A Revisão dos Novos Tetos beneficia os segurados cujos benefícios foram limitados ao teto na data da concessão. Assim, nesta revisão, o objetivo é que seja feita a correção dessas diferenças para que os benefícios limitados sejam atualizados para o teto atual.
Mas… Será que o seu cliente tem direito à Revisão do Teto? Para saber a resposta, é preciso verificar se ele cumpre com os requisitos desta revisão. São eles:
- Ter o benefício (somente aposentadoria ou pensão) concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003
- Ter o benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003
- O benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10
Uma dica extra: o chamado “Pulo do Gato” da revisão do Teto é a liberação dos valores superiores ao teto ou a não limitação ao mesmo, exceto para fins de pagamento.
Revisão do IRSM de FEV/1994
Com a implantação do Plano Real, no governo Fernando Henrique Cardoso, a forma de atualização dos salários de contribuição, que era vinculada ao IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo), passou a ser substituída pela URV (Lei nº 8.880/94, em seu art 21, caput e §1º).
No entanto, o INSS, descumprindo a regra, apenas converteu o salário de contribuição de 02/1994, sem qualquer atualização, deixando de aplicar o IRSM de 02/94, no valor de 39,67%, ao atualizar os Salários de Contribuição anteriores a março. Ou seja: o INSS deixou de incluir o percentual, correspondente ao IRSM de fevereiro de 1994, no cálculo das aposentadorias concedidas após essa data.
Desta forma, os benefícios foram convertidos em URV em 28/02/1994, com valores defasados. O Judiciário reconheceu o direito à correção dos salários de contribuição, inclusive, com entendimento sumulado (Súmulas nº77 do TRF4 e nº19 TNU).
- Benefícios atingidos: todos
- Período DIB’s: 03/1994 a 03/1998 (no máximo, desde que o mês de fevereiro de 1994 - e/ou anteriores façam parte do cálculo do valor do benefício)
Como a revisão do IRSM DE FEV/1994 reside no recálculo das RMIs entre 03/1994 e 03/1998 (aproximadamente), para apuração dos valores é fundamental que se refaça o cálculo da nova RMI, caso o INSS ainda não tenha procedido nesse sentido. E isso é muito importante, pois, Brasil afora, houve diversas Ações Civis Públicas que já revisaram a RMI e/ou houve adesão ao acordo nacionalmente ofertado pelo INSS em função da MP 201/2004 (convertida na Lei 10.999/2004), onde o INSS já pode ter realizado a Revisão da RMI.
Vale a dica: é muito comum os segurados receberem a revisão pelo IRSM de FEV/94 e tentarem a busca novamente. Então, profissional, fique ligado!
Revisão para inclusão de Tempo Especial
Outra revisão possível é a Revisão para Inclusão de Tempo de Serviço Especial.
E como ela funciona, Lógike? Se o segurado (seu cliente) trabalhou em condições especiais (tempo de trabalho exercido em ambientes insalubres, onde a pessoa foi exposta a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde do ser humano), e elas não foram reconhecidas pelo INSS no momento da concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, bem possível que o seu cliente tenha direito a essa revisão.
A Revisão para Inclusão de Tempo Especial reside no fato de que, em muitos casos de concessão de aposentadoria, o INSS não reconhecer o tempo de serviço em que o trabalhador atuou em atividades reconhecidas como especiais, o que pode fazer com que o mesmo tivesse direito à concessão de aposentadoria especial ou da conversão do tempo de serviço especial em comum.
Com isso, muitos benefícios são concedidos com valor inferior ao devido e é aqui que a revisão busca atuar: para reconhecer o período especial e, assim, aumentar da RMI do benefício.
Revisão do Buraco Negro
Por último, mas não menos importante, a Revisão do Buraco Negro.
Essa revisão pode ser solicitada para quem se aposentou entre 05/10/1988 e 05/04/1991, com o objetivo, claro, de corrigir o valor do benefício previdenciário.
Quando, em 1991, a nova lei entrou em vigor, os salários de contribuição deveriam ter sido corrigidos desde a data de 05/10/1988, porém, nem todos obtiveram essa correção, o que resultou na possibilidade de se solicitar a Revisão do Buraco Negro.
E, afinal, quais são os Prazos Legais para solicitar a revisão de um benefício?
Informações detalhadas, existe um aspecto muito importante e que você, previdenciarista, precisa estar atento: o prazo para solicitar a revisão de um benefício.
Você sabia que, sim, existe um prazo para que o seu cliente possa pedir a revisão de um benefício previdenciário junto ao INSS? Fique atento!
Esse prazo é a nossa tão conhecida Decadência, que, conforme a Lei 8.213/91, estabelece um prazo de 10 anos para o segurado revisar o ato de concessão do benefício.
Esse prazo começa a valer a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício. Por exemplo: se o seu cliente recebeu o primeiro pagamento em 03/08/2023, o prazo começa a contar em 01/09/2023!
Precisamos lembrar que esse prazo de 10 anos só é válido para as revisões que têm como objetivo rever algum equívoco no momento da concessão do benefício. Nesse caso, a decadência se aplica, por exemplo, na Revisão da Vida Toda, na Revisão do IRSM FEV/94, na Revisão do Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial, entre outras.
Vale ressaltar!
- Exceção nº 01: como toda regra, essa também tem uma exceção. Nesse caso, algumas Revisões de Direito, não tem prazo máximo determinado para que o segurado venha a solicitar a reanálise do benefício.
- Exceção nº 02: Caso já tenha extrapolado o prazo de 10 anos da concessão do benefício do seu cliente, ainda assim há uma (ou melhor, duas) alternativa de exceção, em que a solicitação de revisão pode ser feita a qualquer tempo, mesmo depois de 10 anos. São elas:
- Quando o INSS não analisa um documento que já constava no processo de concessão do benefício do seu cliente
- Quando há um documento novo que possa ser analisado e que não foi contemplado no momento da concessão inicial do benefício
E falando em prazos, você sabia que existe também um prazo máximo para que o pedido de revisão do seu cliente seja analisado pelo INSS?
Antes de, de fato, respondermos à pergunta, vale aqui trazermos uma diferenciação!
- De acordo com a Lei do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/1991), o INSS tem 45 dias, após o protocolo do pedido, para conceder ou negar a revisão. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 45 dias, se houver um motivo que justifique o ato.
- Já conforme a Lei de Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), a resposta a um pedido de revisão deve ser dada até 30 dias após ser feito o protocolo do pedido. Aqui, também há a possibilidade de prorrogação por mais 30 dias, se houver motivo justo.
De forma geral - na maioria dos casos - a Lei do Regime Geral de Previdência Social é mais comumente aplicada. Ou seja: temos um prazo de até 90 dias, após o protocolo, para que o INSS emita o parecer sobre a revisão.
Os principais documentos para solicitar uma revisão de benefícios
Agora que você já conhece mais a fundo o tema da Revisão de Benefícios, é bem importante, também, você ficar por dentro dos principais documentos que são necessários para iniciar um processo de revisão.
Nós separamos um checklist que pode te auxiliar, mas sempre lembrando que cada caso é um caso e que para algumas situações será necessário incluir, ainda, outros documentos comprobatórios no pedido de revisão.
- Documento de Identificação do segurado e comprovante de residência
- Carteira de Trabalho
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Carta de Concessão
- Processo administrativo de concessão da aposentadoria
- Holerites
- Carnês de contribuição (em caso de autônomos)
- Processo trabalhista (se for o caso)
- Documentos que comprovem tempo especial (se for o caso)
- Extrato do FGTS
- Histórico de Crédito (HISCRE)
- Processos indeferidos anteriormente (se for o caso)
- Extrato de Informação do Benefício (INFBEN)
Dicas extras
Estamos nos encaminhando para o final deste artigo super completo que teve o objetivo de explicar mais a fundo os detalhes da Revisão de Benefícios Previdenciários.
Mas como nosso objetivo aqui é, cada vez mais, auxiliar você, profissional, na condução de uma rotina de trabalho mais dinâmica e descomplicada, nós separamos 05 dicas para você atuar com sucesso nas Revisões de Benefícios.
Confere só:
- Entrevista
Uma boa entrevista é fundamental para conhecer as principais informações sobre a vida laboral e contributiva do segurado
- Histórico
Procure saber se o seu cliente já deu entrada, anteriormente, em algum processo revisional - seja pela via administrativa ou judicial
- Prazos
Esteja atento aos prazos, para garantir que ainda há tempo hábil para ingressar com a ação revisional
- Documentos
Solicite todos os documentos que julgar pertinentes e esteja munido(a) com o maior número possível de informações sobre o seu cliente, seu histórico de trabalho, suas contribuições e outras dados relevantes
- Cálculo
Para finalizar uma perfeita análise, é necessário um bom sistema de cálculo, pois algumas revisões versam sobre recálculos das RMIs, e a quantidade de lançamentos e atualizações seria enorme sem a migração direta de dados de extratos do INSS (CNIS), por exemplo.
Através da importação automática, há maior segurança e, principalmente, ganho de tempo na montagem dos demonstrativos.
E claro que o Prévius 3.0 - nosso sistema de Cálculos Previdenciários - é um excelente aliado para você iniciar na área da Revisão de Benefícios.
Isso porque ele é um sistema muito completo, que consegue abranger diferentes tipos de cálculos e revisar diferentes benefícios, calculando valor da causa, liquidação de sentença e inúmeras outras operações que vão auxiliar a sua rotina! ??
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