Cumulação de benefícios: quando é possível receber dois benefícios do INSS?

Por Mariana Fontana/Lógike
Que a rotina de atendimento previdenciário apresenta inúmeras situações diferentes, isso você já deve estar cansado de saber, né?! Sempre há um desafio novo, um cenário diferente apresentado pelo cliente, um contexto familiar diverso que precisa ser analisado com cautela.
E, agora, te perguntamos.. Já chegou por aí um cliente questionando se ele pode receber mais de um benefício do INSS ao mesmo tempo? Se sim… Você tem a resposta para essa pergunta?
A Cumulação de Benefícios é um tema que vale você dedicar uma atenção especial e se aprofundar.. Afinal, não são raros os casos de segurados buscando essa informação e querendo saber se há, ou não, o direito a essa opção.
Como nosso objetivo aqui é qualificar ainda mais a sua rotina e agregar não somente a nossa expertise com o desenvolvimento de sistemas de cálculos, mas também conhecimento para você desenvolver o seu trabalho de forma mais assertiva, nosso artigo de hoje vai abordar justamente esse tema.
Ao longo desse material, você vai ler mais sobre:
O que é a Cumulação de Benefícios?
O que diz a legislação?
Quais benefícios do INSS não podem ser cumulados?
Quais benefícios podem ser cumulados?
Como fica a Pensão por Morte e a Aposentadoria?
Como é o Cálculo do Valor do Benefício?
Bora lá?! O que não falta é conteúdo para ser explicado por aqui!
Vamos, então, direto ao ponto…. O que significa cumular benefícios?
Como o próprio termo já entrega, cumular benefícios significa receber dois ou mais benefícios previdenciários ao mesmo tempo. Essa prática é, sim, possível.. Mas claro: como tudo na Área Previdenciária, é preciso cautela e uma análise detalhada de cada caso para verificar se a possibilidade se aplica naquela situação ou não.
E, nesse quesito, a cumulação de benefícios traz regras e exceções que precisam ser compreendidas, uma vez que há casos em que, sim, a cumulação é permitida e, outros, no entanto, em que ela é totalmente vedada.
Antes de seguirmos, vale comentar aqui as principais leis que tratam sobre o tema. São elas: a Lei 8.213/1991, no art. 124; Decreto 3.048/99, no art. 167, 167-A; e IN 128/2022, nos arts. 366, 485, 639.
Você sabe quais são esses casos em que a cumulação é vedada e em quais ela é permitida?!
Na Legislação Previdenciária (Lei 8.213/91) estão especificados, na verdade, os casos em que NÃO é possível cumular mais de um benefício. A lei não traz os casos que podem ser cumulados. Assim, via de regra, tudo que não estiver nesta listagem de “não pode”, poderá ser cumulado.
Então, afinal, quais benefícios do INSS NÃO PODEM ser cumulados?
Um alerta importante: essas vedações não se aplicam nos casos de Direito Adquirido. Por isso, de novo, reforçamos a importância de uma análise detalhada do contexto geral do seu cliente, para entender o que é aplicável ao caso dele.
Certo, Lógike… Entendi quais benefícios não podem ser recebidos pelo segurado ao mesmo tempo. Mas existe alguma espécie que foge a essa regra e pode ser cumulada?
Existe, sim! Como comentamos anteriormente, via de regra, tudo que não estiver nesta listagem de “não pode”, poderá ser cumulado e, ainda, a soma dos benefícios pode exceder o teto do INSS.
Abaixo, citamos alguns exemplos em que a cumulação é permitida:
- Aposentadoria e Pensão por Morte
- Aposentadoria de regimes diferentes (uma pelo INSS e outra pelo Regime Próprio, por exemplo)
- Auxílio-acidente e Pensão por Morte
- Benefício por Incapacidade Temporária e Pensão por Morte
- Pensão por Morte deixada por companheiro/cônjuge e Pensão por Morte de filho (se comprovada dependência)
- Seguro-desemprego e Auxílio-acidente ou Pensão por Morte
- Salário-maternidade e Pensão por Morte
E a Pensão por Morte, como fica nessa questão de cumulação de benefícios?
A Pensão por Morte, por si só, já é um assunto que gera muitas dúvidas e incertezas. E quando ela está relacionada à cumulação de benefícios, qual o cenário?
Conforme comentamos anteriormente, não estando na listagem prevista em lei, é possível, sim, cumular Pensão por Morte e Aposentadoria.
Mas claro que assim como ocorreu em outras esferas dos benefícios previdenciários, a Reforma da Previdenciária (EC 103/2019) também trouxe alterações no que diz respeito à cumulação de benefícios.
Alerta I: os casos de acumulação de benefícios previdenciários no RGPS em si não mudaram com a reforma… MAS… Há mudanças no cálculo do valor que será devido ao segurado que recebe Aposentadoria e Pensão por Morte ou duas Pensões por Morte.
Alerta II: para darmos sequência ao entendimento do cálculo do benefício, precisamos ter em mente, antes de tudo, que conforme está estabelecido na legislação, é proibida a cumulação de duas ou mais Pensões por Morte deixadas por cônjuge/companheiro, considerando o mesmo regime de previdência.
Para os seus clientes que recebem Aposentadoria e Pensão por Morte ou duas Pensões por Morte é necessário dar atenção, sobretudo, à Data de Início do recebimento desses direitos. Isso porque, dependendo de quando começou o recebimento, há mudanças no valor devido, conforme segue:
- Até 12/11/2019: caso o segundo benefício tenha sido concedido até essa data, o valor dos dois benefícios será somado e pago de forma integral ao segurado
- Depois de 12/11/20109: o valor será referente a 100% do benefício mais vantajoso + um percentual do segundo benefício, a depender do valor da renda a ser recebido (tomando por base o valor do salário mínimo)
Nesse segundo caso, para o benefício de menor valor, o cálculo segue a seguinte sistemática:
- Até um salário mínimo: o segurado terá direito a 100% do valor
- De um a dois salários mínimos: o segurado terá direito a 60% do valor
- Dois a três salários mínimos: o segurado terá direito a 40% do valor
- Três a quatro salários mínimos: o segurado terá direito a 20% do valor
- Acima de quatro salários mínimos: o segurado terá direito a 10% do valor.
Chegou até aqui?! Então, parabéns! É sinal que você adquiriu conhecimento e está pronto para prestar todas as informações que o seu cliente precisa para entender se tem ou não direito a receber mais de um benefício previdenciário!
E bora começar a aplicar na prática o conteúdo aprendido hoje?
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