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Carência no INSS: informações que você, previdenciarista, precisa conhecer

Carência no INSS: informações que você, previdenciarista, precisa conhecer

Por Mariana Fontana

A carência é um assunto que ainda te deixa com dúvidas?

Chegou a hora de desmistificar esse assunto e entender em detalhes o que esse conceito significa e como ele impacta a concessão dos benefícios previdenciários!

No artigo de hoje, trazemos mais informações sobre esse importante conceito, detalhando, entre outros tópicos:

?      O que é carência?
?      Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?
?      Quais benefícios exigem carência?
?      Quais benefícios não exigem carência?
?      Quais períodos não contam para carência no INSS?
?      Qual a carência mínima para cada espécie de benefício?

Bora começar a leitura?

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No Direito Previdenciário, alguns termos precisam estar bem claros para que você, profissional da área previdenciária, consiga auxiliar o seu cliente da melhor forma possível. Dito isso, perguntamos: você sabe o que significa a carência no INSS?

A carência é o número mínimo de contribuições que o seu cliente (o segurado) deverá realizar para que ele possa usufruir dos benefícios garantidos pela Previdência. Ao contrário do Tempo de Contribuição, que é contato diariamente, a carência é contabilizada em meses, o que se torna mais favorável ao contribuinte.

A carência apresenta regras diferentes de acordo com a categoria do segurado, bem como o tipo de benefício. Para empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas, a carência é contada a partir do 1º dia do mês em que o segurado começou a exercer as atividades. Já para os contribuintes individuais, contribuintes facultativos e segurados especiais, ela é contada a partir da primeira contribuição paga em dia.

 

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Carência e tempo de contribuição são dois conceitos distintos no sistema previdenciário brasileiro, embora ambos sejam fundamentais para a concessão de benefícios pelo INSS. Aqui está a diferença entre eles:

 

  • Carência

?      Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter realizado para ter direito a determinados benefícios previdenciários. Por exemplo, para ter direito à Aposentadoria por Idade, o segurado precisa ter cumprido uma carência de 180 contribuições (15 anos).

?      A carência é contada em meses, e não em anos ou dias de trabalho, e exige que essas contribuições sejam consecutivas ou intercaladas dentro do tempo de filiação ao INSS.

 

  • Tempo de Contribuição

?      Tempo de contribuição, por sua vez, é o total de tempo em que o segurado esteve contribuindo para a Previdência Social, independentemente de ser de forma contínua ou com intervalos. Esse tempo é contado em anos, meses e dias.

?      O tempo de contribuição é o que se verifica, por exemplo, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (quando ainda existia), que exigia um tempo mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres (antes da Reforma da Previdência de 2019).

Resumo: Carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para adquirir o direito a determinados benefícios. Já o tempo de contribuição é a soma total do tempo em que o segurado contribuiu para o INSS ao longo da sua vida laboral.

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De forma resumida, estes são os benefícios previdenciários que exigem carência do segurado:

 

  • Auxílio-doença
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria Especial
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade*

* Atenção: Cabe ressaltar que através da ADI 2111 o STF declarou a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição de salário-maternidade. No entanto, não foi proferido o acórdão da decisão e o tema também ainda não transitou em julgado. Dessa forma, ainda é necessária a exigência de carência para esse benefício.

 

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Abaixo, listamos os benefícios previdenciários que não dependem de carência para serem concedidos ao segurado:

 

  • Pensão por morte
  • Auxílio-acidente
  • Benefício por Incapacidade Temporária e Aposentadoria por Incapacidade Permanente (nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência)
  • Reabilitação profissional
  • Serviço Social
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição
  • Salário-maternidade para seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas

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Cabe ressaltar, ainda, que alguns períodos de contribuição/ recebimento de benefícios não contam para a carência, são eles:

 

  • O tempo de Serviço Militar realizado até a entrada em vigor da EC 103/2019 (Reforma da Previdência)
  • O tempo de Atividade Rural anterior à novembro de 1991
  • Os meses de recolhimento que ficaram abaixo salário mínimo
  • A contribuição recolhida em atraso pelo contribuinte individual fora do período de manutenção da Qualidade de Segurado
  • O período em que o segurado está ou esteve em gozo de auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-suplementar ou similar
  • O período de aviso-prévio indenizado
  • Período indenizado do segurado especial, após novembro de 1991, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou regras de contribuição
  • Períodos de atividade não remunerada (quando o segurado trabalhou em uma atividade sem receber salário)
  • Períodos de Seguro-Desemprego

 

 

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Geralmente, para as aposentadorias em geral, é exigida a carência mínima de 180 meses.

Em 2024, a lista dos benefícios do INSS que exigem carência, bem como os seus respectivos períodos, foi estabelecida da seguinte maneira:

? Aposentadorias: 180 meses

? Benefício por Incapacidade Temporária e Aposentadoria por Incapacidade Permanente: 12 meses (com exceção de doenças graves e incapacidades devidas a acidentes)

?  Auxílio-reclusão: 24 meses

? Salário-maternidade (para contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial): 10 meses (lembrando que, a partir do momento que a ADI 2111 transitar em julgado, essa exigência será extinta)

 

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Agora que você já está por dentro das principais informações sobre o tema da carência, é hora de colocar a mão na massa e partir para as análises dos casos concretos que você tem aí no seu escritório.

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