Lógike: A parceira de negócios do seu escritório.

PL nº 2.239/2022: critérios objetivos para a Assistência Judiciária Gratuita podem transformar o acesso à Justiça e a atuação da advocacia

PL nº 2.239/2022: critérios objetivos para a Assistência Judiciária Gratuita podem transformar o acesso à Justiça e a atuação da advocacia

Por Natalie Aires

O acesso à Justiça é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. No Brasil, a Assistência Judiciária Gratuita (AJG) desempenha um papel fundamental ao permitir que pessoas sem condições financeiras possam buscar seus direitos na Justiça, sem que as despesas processuais representem um obstáculo ao exercício desse direito. 

Nos últimos anos, entretanto, a concessão da gratuidade da justiça passou a ser marcada por interpretações divergentes entre magistrados e tribunais. Enquanto alguns aceitam a declaração de hipossuficiência como suficiente, outros exigem extensa documentação para comprovação da incapacidade financeira, criando um cenário de insegurança jurídica.

É nesse contexto que ganha destaque o Projeto de Lei nº 2.239/2022, aprovado pelo Senado Federal em junho de 2026 e encaminhado novamente à Câmara dos Deputados em razão das alterações promovidas no texto. A proposta pretende estabelecer critérios objetivos para a concessão da gratuidade da justiça, alterando dispositivos do Código de Processo Civil e 
trazendo mudanças que poderão impactar diretamente a rotina da advocacia brasileira.

O que propõe o PL nº 2.239/2022?

Atualmente, o artigo 99 do Código de Processo Civil prevê que a alegação de insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural goza de presunção de veracidade, podendo ser afastada pelo juiz quando houver elementos que indiquem capacidade financeira.

O PL nº 2.239/2022 busca reduzir a subjetividade existente nesse procedimento ao criar hipóteses legais em que a gratuidade será presumida e outras em que poderá ser exigida comprovação documental da situação econômica.

Por outro lado, quando o requerente não se enquadrar nas hipóteses objetivas, o magistrado poderá exigir documentos que demonstrem a real situação financeira antes de decidir sobre o benefício.

A busca por maior segurança jurídica

Um dos principais argumentos favoráveis ao projeto é a necessidade de uniformizar um procedimento que hoje varia significativamente entre diferentes varas e tribunais.

Na prática, muitos advogados convivem diariamente com situações em que pedidos idênticos recebem decisões completamente distintas, dependendo do entendimento do magistrado responsável pelo processo.

A criação de critérios legais tende a reduzir essa disparidade, oferecendo maior previsibilidade tanto para advogados quanto para jurisdicionados.

Além disso, os defensores da proposta sustentam que critérios objetivos podem reduzir pedidos indevidos de gratuidade formulados por pessoas com capacidade econômica para arcar com as custas processuais, preservando o instituto para quem efetivamente necessita do benefício.

Os possíveis impactos para a advocacia

Embora a proposta busque maior objetividade, ela também levanta importantes reflexões para a atuação profissional.

Maior necessidade de produção documental

Caso o projeto seja convertido em lei, muitos pedidos de gratuidade deixarão de depender apenas da declaração de hipossuficiência.

Isso significa que o advogado deverá orientar seu cliente, desde o primeiro atendimento, sobre a necessidade de reunir documentos financeiros, comprovantes de renda e demais elementos capazes de demonstrar sua condição econômica.

Essa mudança poderá tornar a fase inicial da demanda mais estratégica.

Aumento da análise pré-processual

A avaliação da viabilidade econômica da ação tende a ganhar maior importância.

Em determinadas situações, o advogado poderá precisar calcular previamente o impacto das custas judiciais e orientar o cliente sobre os riscos de eventual indeferimento da gratuidade.

Essa análise poderá influenciar inclusive a escolha da estratégia processual.

Possível redução da litigância oportunista

Outro possível efeito apontado pelos defensores da proposta é a diminuição de pedidos de AJG apresentados sem efetiva necessidade econômica.

Caso isso ocorra, parte dos processos poderá deixar de discutir exclusivamente o preenchimento dos requisitos da gratuidade, permitindo maior racionalização da atividade jurisdicional.
 

Os pontos que geram preocupação

Apesar dos objetivos declarados pelo projeto, há preocupação quanto aos possíveis efeitos práticos da proposta.

O principal argumento é que critérios excessivamente rígidos podem acabar excluindo pessoas que, embora não estejam enquadradas nos parâmetros legais, também não possuem condições reais de suportar as custas do processo.

Há ainda o receio de que determinados grupos da chamada "classe média vulnerável" encontrem maior dificuldade para acessar o Judiciário caso sejam obrigados a comprovar detalhadamente sua situação financeira.

Outro aspecto que deve ser levado em consideração é que a realidade econômica brasileira apresenta grandes diferenças regionais, fazendo com que um critério uniforme de renda possa produzir impactos distintos conforme o estado ou município onde a ação é proposta.

Esses pontos deverão continuar sendo objeto de discussão durante a tramitação legislativa e, eventualmente, na interpretação que vier a ser dada pelos tribunais caso a proposta seja transformada em lei.

O que muda, na prática?

Independentemente da posição favorável ou contrária ao projeto, a proposta sinaliza uma tendência importante: a crescente objetivação dos requisitos para concessão da justiça gratuita.

Para a advocacia, isso representa uma mudança de postura, pois o foco deixa de ser apenas a elaboração do pedido e passa a envolver uma análise mais detalhada da situação financeira do cliente, da documentação disponível e da estratégia processual desde o início da demanda.

Essa adaptação poderá exigir novos protocolos de atendimento, checklists documentais e maior planejamento na condução das ações judiciais.

Conclusão

O PL nº 2.239/2022 representa uma das mais relevantes discussões recentes sobre acesso à Justiça no Brasil. Ao propor critérios objetivos para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, o projeto busca aumentar a segurança jurídica e uniformizar decisões, mas também desperta debates sobre o risco de restringir o acesso ao Poder Judiciário para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica que não se enquadrem nos critérios legais.

Enquanto a proposta segue sua tramitação legislativa, a advocacia deve acompanhar atentamente sua evolução. Mais do que uma alteração procedimental, o projeto pode redefinir a forma como os pedidos de gratuidade são preparados, fundamentados e analisados, exigindo uma atuação ainda mais técnica e estratégica dos profissionais do Direito.

 

 

Você também poderá gostar

Lei 15.201/2025: o que muda para advogados previdenciaristas?

Leia mais

ADI 6309: O STF e os Novos Rumos da Aposentadoria Especial

Leia mais

Servidor Público vs. Regime Geral: diferenças previdenciárias essenciais que todo advogado precisa dominar

Leia mais
WhatsApp Whatsapp Informações Informações

Central de Ajuda

ACESSE NOSSA BASE DE CONHECIMENTO OU ENVIE SUA DÚVIDA PARA A NOSSA CENTRAL