Lei 15.201/2025: o que muda para advogados previdenciaristas?
Por Natalie Aires
A publicação da Lei nº 15.201/2025, originada da conversão da Medida Provisória nº 1.296/2025, trouxe importantes mudanças para a gestão dos benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil. A norma institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado para ampliar a capacidade operacional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal, agilizando a análise de processos administrativos e a realização de perícias.
Para os advogados que atuam na área previdenciária, compreender os impactos práticos da nova legislação é fundamental. Embora a lei não altere os critérios de concessão dos benefícios, seus efeitos administrativos podem influenciar diretamente o acompanhamento de requerimentos, revisões de benefícios e demandas judiciais relacionadas à demora na análise de processos.

O que é o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB)?
A Lei nº 15.201/2025 instituiu o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do INSS e da Perícia Médica Federal. O programa foi criado para ampliar a capacidade de análise de processos e enfrentar o elevado estoque de demandas administrativas e periciais acumuladas nos últimos anos.

Para alcançar esse objetivo, a lei prevê mecanismos de incentivo à produtividade destinados aos servidores do INSS e aos peritos médicos federais que aderirem ao programa e realizarem atividades extraordinárias voltadas à redução do estoque de processos e perícias.
Principais mudanças trazidas pela Lei nº 15.201/2025
1. Prioridade para processos represados
Uma das alterações mais relevantes é que os processos administrativos com prazo superior a 45 dias e aqueles cujo prazo judicial esteja expirado passam a integrar o Programa de Gerenciamento de Benefícios.
Na prática, a medida busca acelerar a análise desses requerimentos e reduzir o acúmulo de processos pendentes, o que pode contribuir para diminuir a necessidade de judicialização motivada pela demora administrativa.
2. Ampliação das revisões e reavaliações de benefícios
O PGB também prioriza a realização de revisões e reavaliações previstas na legislação previdenciária e assistencial. Isso significa um reforço nas atividades de fiscalização e revisão dos benefícios já concedidos.
Diante desse cenário, torna-se ainda mais importante que os advogados orientem seus clientes quanto à manutenção da documentação e ao cumprimento dos requisitos legais para permanência dos benefícios.
3. Reforço na realização de perícias médicas
A lei contempla medidas para ampliar a realização de perícias médicas em localidades com escassez de atendimento e em regiões onde os prazos de agendamento ultrapassam 30 dias. Também autoriza a realização de determinadas atividades periciais fora do horário regular de expediente.
A expectativa é ampliar a capacidade de atendimento da Perícia Médica Federal e reduzir o tempo de espera para avaliações relacionadas, principalmente, aos benefícios por incapacidade.
4. Incentivo à produtividade
Um dos principais instrumentos criados pela lei é o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PEPGB).
Por meio desse mecanismo, servidores da Carreira do Seguro Social e peritos médicos federais que aderirem ao programa poderão receber remuneração adicional pela conclusão de processos e pela realização de perícias extraordinárias, observados os critérios estabelecidos na legislação.
Embora seja uma medida voltada à gestão interna da Previdência Social, ela tende a aumentar a capacidade operacional do INSS e acelerar a tramitação dos requerimentos administrativos.

Quais os reflexos para a advocacia previdenciária?

Caso o programa alcance os resultados esperados, os profissionais poderão observar maior dinamismo na tramitação dos requerimentos, exigindo respostas igualmente ágeis na
elaboração de cálculos, revisões e estratégias processuais.

Conclusão
A Lei nº 15.201/2025 instituiu o Programa de Gerenciamento de Benefícios com o objetivo de ampliar a capacidade de análise de processos administrativos e perícias no âmbito do INSS e da Perícia Médica Federal.
Embora não promova alterações nas regras de concessão dos benefícios previdenciários, a nova legislação tende a influenciar a rotina da advocacia previdenciária ao estimular maior produtividade na análise dos requerimentos, revisões e perícias.
Nesse contexto, acompanhar de perto a movimentação dos processos e contar com ferramentas tecnológicas que proporcionem rapidez, segurança e precisão na elaboração de cálculos previdenciários torna-se um diferencial competitivo.
O Prévius, sistema desenvolvido pela Lógike, auxilia advogados e demais profissionais da área previdenciária na realização de cálculos, revisões e simulações com agilidade e confiabilidade, permitindo uma atuação ainda mais estratégica na defesa dos interesses de seus clientes.
Nota de atualização legislativa
Este conteúdo foi elaborado com base na redação vigente da Lei nº 15.201/2025 na data de sua publicação, considerando as alterações legislativas posteriores, incluindo as promovidas pela Medida Provisória nº 1.369/2026. Como a legislação previdenciária está sujeita a atualizações, recomenda-se sempre a consulta ao texto legal vigente e às normas complementares aplicáveis.