Qualidade de Segurado e Período de Graça: o que você precisa saber para orientar seus clientes de maneira assertiva
Por Mariana Fontana
Que o Direito Previdenciário é permeado por conceitos, temos certeza que você já sabe, né? Dentre tantos, a Qualidade de Segurado e o Período de Graça são alguns deles, certo?
Você sabe o que esses termos significam e o impacto que eles têm na vida laboral dos seus clientes?
Esses conceitos têm reflexos importantes no cálculo previdenciário, por isso, merecem ser explicados de forma completa.
E se você quer saber mais sobre esses termos, chegou a hora! Nesse material, compilamos diversas informações pertinentes sobre a Qualidade de Segurado e o Período de Graça, que são fundamentais para você atender de forma assertiva seus clientes e repassar as informações adequadas a eles.
Bora começar a leitura?
Nesse material, você vai aprender:
- O que significa o termo Qualidade de Segurado?
- O que quer dizer Período de Graça?
- Qual a diferença entre Período de Graça e Qualidade de Segurado?
- Quais segurados têm direito ao Período de Graça?
- Quanto tempo dura o Período de Graça?
- Como realizar a contagem do Período de Graça?
- Como ter acesso ao Período de Graça?
- Cálculo prático no Prévius 3.0+

O que significa o termo Qualidade de Segurado?
Vamos começar do início, então, explicando o que significa a expressão Qualidade de Segurado.
Ele se refere à pessoa (segurado) que contribui regularmente à Previdência Social (INSS) e que, por conta disso, têm direito à cobertura prevista pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no que diz respeito ao direito aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-acidente, benefícios por incapacidade e assim sucessivamente - sempre respeitando, claro, as exigências de cada espécie de benefício no que tange ao tempo de carência e outros requisitos próprios de cada uma.
A Qualidade de Segurado garante a proteção ao trabalhador e, inclusive, aos seus dependentes, no caso do auxílio-reclusão e da Pensão por Morte, por exemplo.
Também mantém a Qualidade de Segurado, além de quem contribui regularmente com a Previdência, aqueles trabalhadores que recebem algum benefício do INSS e aqueles que estão em Período de Graça.
E é sobre essa última possibilidade que explicaremos agora!
O que é, afinal, o Período de Graça?
O Período de Graça se refere ao tempo em que o segurado continua tendo direito a usufruir dos benefícios previdenciários mesmo sem estar contribuindo ao INSS.
Ele funciona como uma “proteção temporária” para os casos em que o trabalhador, por algum motivo, parou de realizar as contribuições mensais.
O Período de Graça está previsto no artigo 15 da Lei 8.213/1991, que estipula os prazos que o segurado, estando dentro do Período de Graça, tem para seguir amparado pela Previdência - atenção: explicaremos melhor cada um desses prazos em breve!
Agora, para ficar mais claro, explicaremos, de forma resumida, a diferença entre Período de Graça e Qualidade de Segurado
Enquanto o Período de Graça fornece essa proteção temporária ao trabalhador e garante que, mesmo não contribuindo mais para a Previdência, o trabalhador terá acesso a alguns benefícios, a Qualidade de Segurado seria a “proteção ativa” do segurado que faz as contribuições ao INSS em dia (seja através de desconto na folha de pagamento ou recolhimento avulso).

Quais segurados têm direito ao Período de Graça?
Todos os segurados do INSS que deixam de contribuir para a Previdência por determinado espaço de tempo tem direito ao período de graça, tais como os empregados contratados via CLT, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, quem atua na condição de MEI, entre outros.
O que irá diferenciar uma categoria de outra, nesse caso, é o tempo ao qual o segurado estará protegido - ou seja: estará dentro do Período de Graça.
Isso porque, a depender da categoria do segurado, o tempo de acesso aos benefícios durante o Período de Graça será maior ou menor.
Quer entender? Siga a leitura!
Quanto tempo dura o Período de Graça?
Como comentamos anteriormente, o tempo a que o segurado terá direito aos benefícios previdenciários estando em Período de Graça vai depender de diferentes fatores específicos.
Via de regra, influenciam essa contagem a categoria do segurado, o tempo de contribuição que o trabalhador já realizou e o prazo específico após a última contribuição realizada.

Como realizar a contagem do Período de Graça?

A contagem do Período de Graça inicia no primeiro dia do mês seguinte à cessação das contribuições. Por sua vez, o término do período de graça ocorre no dia seguinte ao do término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final do prazo do período de graça. Lembrando que as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere. Por exemplo: a contribuição de janeiro de 2024 deve ser paga até o dia 15/02/2024.
Isto quer dizer que, se o prazo do Período de Graça terminasse em 01/2024, o Período de Graça encerraria. de fato, no dia 16/03/2024 (dia seguinte ao término do prazo para recolhimento da contribuição referente ao mês de fevereiro de 2024).
Na prática, temos o seguinte:

Como ter acesso ao Período de Graça?
O período de graça no INSS é concedido automaticamente aos segurados que deixam de contribuir. Não é necessário realizar nenhuma solicitação formal ao INSS.
Cálculo prático no Prévius 3.0+
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