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Aposentadoria do Segurado Especial: o que todo advogado previdenciário precisa saber

Aposentadoria do Segurado Especial: o que todo advogado previdenciário precisa saber

Por Mariana Fontana

Você sabe como funciona a Aposentadoria do Segurado Especial?

Esse benefício é destinado ao trabalhador rural, sendo este o único segurado que não precisa pagar uma contribuição previdenciária para ter o seu trabalho contado como Tempo de Contribuição.

Parece simples, mas esse é um dos temas mais desafiadores no Direito Previdenciário. Dizemos isso porque, certamente, muitos clientes chegam ao escritório com dúvidas sobre quem tem direito, quais são os requisitos, como comprovar a atividade e como é feito o cálculo do benefício.

Como advogados previdenciários, você tem o papel de oferecer um atendimento claro, objetivo e baseado na legislação vigente. Por isso, quanto mais informações a respeito do assunto você souber, mais assertivo será na resolução das dúvidas dos seus clientes.

E nós estamos aqui para te auxiliar! Nós preparamos esse artigo completo para você saber mais a respeito desse assunto e dominar a temática para atender os seus clientes de maneira assertiva e eficiente.

Nesse artigo você vai aprender:

  • Quem é considerado Segurado Especial
  • Por que existe essa condição especial
  • Requisitos para a concessão do benefício
  • Como comprovar a atividade de segurado especial?
  • Cálculo do valor do benefício
  • O papel do advogado no atendimento ao segurado especial
  • Desafios e erros comuns
  • Dicas para evitar problemas no pedido de aposentadoria
  • Cálculos previdenciários com o Prévius 3.0+

Bora começar a leitura?

 

Quem é considerado segurado especial?

A aposentadoria do Segurado Especial representa um nicho estratégico e essencial na advocacia previdenciária. Com características próprias e desafios específicos, esse benefício exige do advogado um conhecimento aprofundado sobre a legislação, a comprovação da atividade rural e os aspectos administrativos do INSS.

O Segurado Especial é o trabalhador rural, pescador artesanal, indígena ou seringueiro. A atividade do Segurado Especial pode ser realizada individualmente, com o auxílio eventual de terceiros, ou em regime de economia familiar, que é quando o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento.

Esse grupo tem regras diferenciadas para aposentadoria devido à natureza da atividade desempenhada e à sua maior vulnerabilidade socioeconômica. Dessa forma, são considerados Segurados Especiais:

  • Agricultores familiares e trabalhadores rurais
  • Pescadores artesanais
  • Extrativistas vegetais e seringueiros
  • Indígenas que exercem atividade rural
  • Quilombolas
  • Demais categorias reconhecidas pelo INSS

Vale ressaltar que, quando o trabalho for feito em regime de economia familiar, a família do segurado, que são a esposa ou marido e o filho maior de 16 anos, solteiro, também são classificados como especiais.

 

Por que existe essa condição especial?

A legislação previdenciária reconhece que esses trabalhadores não têm acesso aos mesmos benefícios que outros segurados, como carteira assinada e contribuições regulares. Para garantir a proteção social, o INSS permite a comprovação do tempo de atividade sem a necessidade de contribuições diretas, desde que a condição de segurado especial seja devidamente comprovada.

 

Requisitos para a concessão do benefício

O segurado especial pode se aposentar por Idade Rural, após completar os seguintes critérios:

Idade mínima: 55 anos (mulher) e 60 anos (homem)

Tempo de atividade rural: 15 anos de comprovação de atividade rural, pesca artesanal ou extrativismo vegetal.

Obrigatoriedade: exercício da atividade em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício

Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição e outras espécies de benefício, para se aposentar como Segurado Especial não há necessidade de recolhimento direto ao INSS, desde que seja possível comprovar a atividade rural exercida pelo tempo mínimo exigido.

Além da aposentadoria, esse grupo de segurados também têm acesso a outros benefícios previdenciários importantes, tais como: ?? Salário-maternidade: garantindo proteção financeira para as trabalhadoras rurais e suas famílias ?? Auxílio-doença: oferecendo amparo em momentos de incapacidade temporária para o trabalho ?? Pensão por Morte: garante proteção para os dependentes em caso de falecimento do segurado

 

Como comprovar a atividade de segurado especial?

Esse é um dos maiores desafios no atendimento previdenciário. Para ter acesso à condição de Segurado Especial, a documentação deve demonstrar que o trabalhador exerceu a atividade rural, pesqueira ou indígena pelo período necessário.

Entre os documentos mais aceitos pelo INSS, destacam-se:

  • Declaração de atividade rural (emitida pelo sindicato ou órgão competente);
  • Certidão de casamento ou nascimento indicando profissão de lavrador;
  • Notas fiscais de compra e venda de produtos agrícolas ou pesqueiros;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Bloco de notas de produtor rural;
  • Licença de pescador profissional (para pescadores artesanais)
  • Autodeclaração do segurado especial, com validação do INSS;
  • Documentação escolar dos filhos em escolas rurais;
  • Prova testemunhal.

Cálculo do valor do benefício

O valor da aposentadoria para o segurado especial segue a regra do salário-mínimo vigente. Como não há contribuições diretas, o benefício não sofre impacto de média salarial, sendo fixado no piso previdenciário. Caso o trabalhador tenha feito contribuições facultativas, pode ter um cálculo diferenciado com base na média das contribuições.

1º Cenário: Segurado que nunca contribuiu facultativamente ?? O valor da aposentadoria será de um salário mínimo, pois ele não tem contribuições individuais registradas no INSS.

2º Cenário: Segurado que contribuiu facultativamente ?? Se o trabalhador rural fez contribuições ao INSS como contribuinte facultativo, o valor do benefício será calculado com base na média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

?? Nesse caso, aplica-se regra de cálculo de 60% da média + 2% para cada ano extra de contribuição acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

 

O papel do advogado no atendimento ao segurado especial

Atender um contribuinte que se enquadra na condição de Segurado Especial exige um olhar atento para a história de vida do segurado e para os detalhes da documentação apresentada. Nesse sentido, um atendimento especializado pode ser decisivo para a concessão da aposentadoria do Segurado Especial, já que esse tipo de segurado enfrenta desafios específicos na comprovação do direito ao benefício.

Nesse sentido, a atuação de um advogado previdenciário bem preparado pode fazer a diferença na concessão do benefício em diferentes aspectos:

1. Orientação sobre a documentação

O Segurado Especial muitas vezes não possui registros formais de sua atividade. Você, como advogado previdenciário, pode auxiliar na reunião de provas materiais e testemunhais, tais como:

  • Declarações de sindicatos ou colônias de pescadores
  • Notas fiscais de venda da produção
  • Cadastro no PRONAF ou DAP
  • Comprovantes de residência em área rural

2. Correção de erros no CNIS

Muitos segurados encontram problemas nos seus cadastros do CNIS, como vínculos faltantes ou informações desatualizadas. Você, como especialista, consegue analisar o histórico e solicitar as retificações que forem necessárias.

3. Acompanhamento do processo

Desde o protocolo do pedido no INSS até um possível recurso administrativo ou judicial, um profissional qualificado pode acelerar a análise e reduzir riscos de demora ou negativa injusta do benefício.

4. Cálculo do Benefício

Com o uso de ferramentas como o Previus, é possível calcular o valor correto da aposentadoria, garantindo que o segurado receba o melhor benefício possível.

 

Desafios e erros comuns na Aposentadoria do Segurado Especial

Como já vimos até aqui, atuar com a concessão de benefícios para o Segurado Especial requer muita atenção e, por conta da sua natureza complexa, acaba apresentando-se diferentes desafios que necessitam da intervenção de um profissional especialista no assunto.

Abaixo, listamos alguns dos principais desafios e os erros mais comuns enfrentados nesse processo:

1. Dificuldade na comprovação da Atividade Rural

Muitos segurados especiais não possuem documentos formais para comprovar sua atividade, já que grande parte do trabalho é exercida de forma familiar ou informal. Sem essa comprovação, o INSS pode negar o benefício.

2. Desconhecimento sobre as Regras da Aposentadoria

Muitos trabalhadores não sabem que não precisam contribuir mensalmente para o INSS para ter direito ao benefício, bastando comprovar o tempo de atividade rural. Essa falta de informação faz com que muitos percam o momento ideal para solicitar a aposentadoria.

3. Falhas na emissão da declaração de sindicatos ou órgãos oficiais

A Declaração de Atividade Rural emitida por sindicatos ou órgãos municipais muitas vezes contém erros ou informações inconsistentes, gerando indeferimento do pedido.

4. Mudanças na Legislação Previdenciária

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou algumas regras, como a forma de cálculo dos benefícios, deixando muitos segurados e até profissionais da área previdenciária confusos sobre as novas exigências.

X Erros que podem levar ao indeferimento do benefício

  • Erro #1: Falta de documentação

O segurado precisa apresentar provas da atividade rural e é necessário que elas estejam em conformidade aos documentos exigidos pelo INSS. Quando isso não acontece, dificilmente o benefício será concedido.

  • Erro #2: Não Analisar o Histórico Previdenciário do Cliente

Muitos advogados e segurados não conferem o CNIS antes de entrar com o pedido de aposentadoria. Isso pode gerar erros de dados, períodos não reconhecidos ou ausência de vínculos, atrasando o processo.

  • Erro #3: Solicitação do benefício antes da Idade Mínima

A aposentadoria do Segurado Especial exige 60 anos para homens e 55 anos para mulheres requererem o benefício. Muitos segurados entram com o pedido antes de atingir a idade mínima e acabam tendo a sua solicitação negada.

  • Erro #4: Não avaliar a possibilidade de Contribuição Facultativa

Se o segurado especial contribui facultativamente, ele pode ter um benefício acima de um salário mínimo, o que pode ser muito vantajoso. No entanto, muitas pessoas não sabem disso e deixam de planejar melhor a sua aposentadoria.

 

Dicas para evitar problemas no pedido de aposentadoria

  • Oriente o cliente sobre a documentação necessária antes de dar entrada no pedido
  • Analise o CNIS e verifique se há pendências ou períodos não reconhecidos
  • Verifique se há contribuições facultativas e qual será o impacto no valor do benefício
  • Acompanhe as mudanças na legislação previdenciária para garantir um pedido bem fundamentado
  • Use sistemas como o Prévius para fazer cálculos precisos e simular o benefício antes do pedido

 

Facilite suas análises de concessão de benefício com o Prévius 3.0+

Para tornar a análise previdenciária mais eficiente, você pode contar com ferramentas como o Prévius 3.0+, sistema de Cálculos Previdenciários desenvolvido pela Lógike. O Prévius auxilia na simulação de aposentadorias, verificando tempo de atividade, idade e até projeções futuras.

Quer saber mais como o Prévius pode otimizar seus cálculos e garantir um atendimento mais assertivo para os seus clientes? Acesse www.logi.ke e conheça os recursos disponíveis na ferramenta.

 

Conclusão

A aposentadoria do Segurado Especial é um direito fundamental que garante proteção a trabalhadores que dedicaram a vida ao campo, à pesca ou à economia familiar. Como advogados previdenciários, cabe a você, profissional, garantir que esses clientes tenham um atendimento completo e eficaz, assegurando que seus direitos sejam respeitados.

Se você atua na área previdenciária, compartilhe este artigo e ajude mais profissionais a compreenderem os desafios da aposentadoria do segurado especial!

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